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Algumas pessoas acreditam que a prostituição constitui uma atividade profissional imoral que jamais seria protegida pela lei. O que poucos sabem é que a prostituição é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro como profissão legítima. Prova disso é que o Código Brasileiro de Ocupações de 2002, do Ministério do Trabalho, contém a categoria dos profissionais do sexo.
O preconceito já mencionado causa situações de desrespeito absurdas, sendo uma das mais comuns a recusa em pagar o serviço prestado.
OBRIGADO POR SEUS SERVIÇOS SEXUAIS PRESTADOS.
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