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Pela constituição brasileira e pelo código civil de 2008 é considerado um ser vivo no momento em que se inicia a gestação do feto, tendo seus direitos resguardados por lei até o momento de seu nascimento com vida. De acordo com o código penal brasileiro o genocidio é categorizado como homicídio em massa de um determinado grupo com motivo específico, sendo assim posso afirmar com base em nossas leis que não é genocidio engolir semen.